relaxamento de prisão
PROCESO Nº: 0000474-98.2014.814.0006
LUIZ BRAGA CHARLET, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a justiça pública, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por meio de sua advogada adiante assinado, com supedâneo no art. 5º, LVII da Constituição Federal, na Súmula 697 do STF e no art. 10º do CPP, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO na conclusão do inquérito policial
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- DOS FATOS
O requerente teve sua prisão preventiva decretada por este D. juízo, pela suposta prática de crime de homicídio ocorrido neste município no dia 08-01-2014, às 02h30min, fato ocorrido na Rua Joaquim Lopes, esquina com a Rod. BR 316.
Narra a autoridade policial, somente por ter ouvido duas supostas testemunhas, que o autor do crime é o ora indiciado, restando o requerente preso desde o dia 14 de Janeiro de 2014. O requerente, homem trabalhador, taxista, mais uma vítima da violência de rua, que assola a capital paraense e suas imediações, após uma tentativa de assalto, agiu em legítima defesa, lutando por sua vida, e as supostas testemunhas integravam o grupo criminoso. A autoridade policial, não ouviu outras testemunhas que presenciaram o assalto, nem ao menos fez buscas da verdade real e representou pela prisão preventiva do indiciado, apenas baseado nos fatos inverídicos narrados por duas pessoas.
A prisão tornou-se ilegal desde o dia 23 de Janeiro de 2014, prazo último em que a autoridade policial deveria ter concluído o inquérito policial.