Relaxamento de prisão
PAULINO DAS COUVER , brasileiro, solteiro, auxiliar de lavanderia, portador do RG nº 1842.594 SSP/DF e do CPF nº. 880.977.811-15, residente e domiciliada na Quadra 29, casa 29, Setor Oeste, Gama/DF, vem, com o devido acatamento na presença de V. Exa., por intermédio dos advogados que esta subscreve (mandato anexo), para requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO,
com fulcro na Lei nº 5.941/73, com as modificações da Lei nº 6.416/77, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
1. DOS FATOS
O Requerente encontra-se preso em flagrante delito, em um dos cubículos da Delegacia de Polícia local, razão de ter infringido, de acordo com o inquérito policial nº 123488, as disposições do artigo 157 do Código Penal, isto é, crime roubo, sendo que a referida prisão se deu no dia 03/01/10;
Quando de seu interrogatório pelo Delegado de Polícia na Delegacia local, no auto de flagrante, verifica – se que o indiciado fora preso em razão de delação apócrifa sem que houvesse perseguição por parte da polícia judiciária e que o indiciado fora ouvido em primeiro lugar, antes do condutor, da vítima do fato, e das testemunhas arroladas;
4. DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Nesta oportunidade, o Requerente requer se digne V. Exa. conceder-lhe a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, face o que dispõe o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação da Lei 6.416/77, isto porque, é primário, possui bons antecedentes e residência no local da culpa. Via de conseqüência, caso fique provado que seu ato foi contrário à Lei, o que não é, será o primeiro em sua vida, o que por certo