relaxamento de prisão em flagrante - tráfico de drogas.
Autos nº...
Thiago, brasileiro, solteiro, bancário, portador da cédula de identidade R.G nº...., inscrito no C.P.F. nº..., domiciliado e residente na Rua Machado de Assis, nº 167, Rio de Janeiro, RJ, Cep:..., por seu advogado (doc. 01) com escritório profissional na Rua..., nº..., Bairro, Rio de Janeiro, RJ, Cep:..., vem à Vossa Excelência requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º LXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os fatos:
Segundo o apurado, no dia 06 de agosto de 2012, Maria José, indiciada por tráfico de drogas, no seu interrogatório extrajudicial declarou que seu ex-namorado Thiago lhe fornecia drogas.
Ocorre que, no dia 07 de agosto de 2012, Thiago trabalhava quando policiais foram até seu local de trabalho e efetuaram a sua prisão em flagrante delito, contudo, os policiais não apreenderam com Thiago qualquer tipo de droga ou objeto que o relacionasse e fizesse crer que ele houve praticado qualquer uma das condutas descritas no artigo 33 a 37, da Lei 11.343/06.
Entretanto, nas circunstâncias, a Autoridade Policial decretou a prisão em flagrante delito de Thiago, pois ela entendeu que houvesse fragrante impróprio, ou quase-flagrante, sobre o pretexto de que se tratava de crime permanente.
Encaminhado à Delegacia de Polícia, Thiago esclareceu que nunca teve qualquer tipo de envolvimento com o comércio ilícito de drogas, sendo que nem sequer possui qualquer condenação ou passagem pela polícia. Relatou que trabalhou durante toda à vida. Apresentou à carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa.
Do direito:
Observa-se que o motivo que levou a Autoridade Policial a decretar à prisão em flagrante delito de Thiago, não prospera.
Isto porque não é apresentada no caso em questão qualquer uma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 302, do Código de Processo