direito
THIAGO, Brasileiro, solteiro, bancário, portador da cédula de identidade n° XXX, Registro Geral nº XXX, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº167, na cidade de Rio de Janeiro – RJ por sua advogada que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer O RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
I - DOS FATOS. Consta dos autos que em 03/11/2006 em seu interrogatório extrajudicial, Maria José apontou Thiago seu ex-namorado, como a pessoa que lhe oferecia entorpecentes. No dia 04/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, os policias foram ao local em que Thiago trabalhava e o perderam por SUPOSTA Prática de crime de trafico de drogas. Na ocasião não foram encontrados com Thiago qualquer objeto ou substancia que o ligasse ao trafico de drogas, contudo a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou case – flagrante, pois se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela policia. Disse, ainda, que sempre trabalhou e em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim foi lavrado o termo de prisão em flagrante contra Thiago sendo dada a este a nota de culpa. II – DO DIREITO
Pelos fatos expostos, fica evidente o não cabimento da prisão em flagrante delito, pois o requerente não se encontra em nem uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo penal, que tais as seguintes hipóteses que caracterizam o flagrante delito: