Relaxamento de prisão
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
APF N.º
FULANO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Fortaleza/CE, filho de , Portador do RG N.° SSP/CE, residente e domiciliado na Rua , Monte Castelo, Fortaleza/CE, nesta capital, por meio de seus Advogados, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no Art.5º, LXV da Constituição Federal de 1998 e Art.310, I do Código de Processo Penal, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos fatos e motivos a seguir expostos;
DOS FATOS
No dia 04 de julho de 2013, FUlANO, já qualificado, foi abordado, em sua residência, por policiais averiguando uma denúncia feita que ali estava ocorrendo o tráfico de drogas por parte do requerente, que em seguida os policiais pediram para entrar na residência onde se depararam com a pessoa de Tago, que ao procederem um revista pessoa no mesmo, foram encontradas 13 pedras de crack no bolso de sua bermuda, que assumiu a droga com sua, logo após fora encontrado uma pedra de crack em uma guarda roupa, sendo ainda apreendido R$500(Quinhentos Reais) em poder de FULANO e R$17,00(Dezessete Reais) com Tago. Na busca, não foi encontrada com FULANO qualquer substância entorpecente ou objeto que pudesse ligá-lo à prática do citado crime. Inobstante isso, a autoridade policial houve por bem autuá-lo em flagrante delito. Apresentado à autoridade competente, FULANO negou as acusações que lhe foram imputadas, informando que jamais teve envolvimento em qualquer prática criminosa, bem como que possui residência, estava desempregado a poucos dias, que é estudante, não sendo legado em consideração tal afirmações. Mesmo assim, foi lavrado auto de prisão em flagrante, o qual se encontra detido até então, em flagrante ilegalidade, como passamos a demonstrar.
DA ILEGALIDADE MATERIAL DO FLAGRANTE
MM Juiz, ocorre