Relaxamento de Prisão em Flagrante
José Alves, nacionalidade _____, estado civil _____, profissão _____, residente e domiciliado na Rua _____, Nº _____, Bairro _____, Cidade _____, CEP: _____ por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, o Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o art. 2º, II, do Decreto 6.488/08. A medida coercitiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente.
No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
II – DO DIREITO
Trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado.
Em primeiro lugar, a nulidade da prisão é vislumbrada sob a ótica do princípio do “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
A violação à norma é evidente, pois para que ocorra a subsunção do fato ao tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável a realização de exame, no caso teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal fora ou não alcançada. Por se tratar de meio de prova invasiva, ou seja, dependente da participação ativa do agente, a sua produção só é permitida no ordenamento jurídico de forma voluntária. Como, no caso presente, o requerente foi compelido a produzir prova contra sua vontade, a prisão em flagrante é inquestionavelmente nula, por derivar de prova ilícita, portanto contrária ao princípio do “nemo tenetur