relaxamento de prisao
MARCOS FARIA DA SILVA, brasileiro, casado, com 57 anos á época dos fatos, engenheiro civil, residente e domiciliado á Rua Quitanda do sol, n° 03, na cidade de Maringá- PR, neste ato representado por seu advogado ao final assinado conforme procuração em anexo. Vem a honrosa presença de Vossa Senhoria apresentar,
REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL com fundamento no art. 5°, parágrafo quinto do CPP, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - Dos Fatos No dia 24 de julho de 2013, na Rua Quitanda do Sol, n° 03, o Requerente mantinha uma obra em sua casa, ocorre que em virtude disto, acabou por ter alguns desentendimentos com sua vizinha, a Senhora MARILENA COSTA, brasileira, solteira, do lar, com 48 anos á época dos fatos residente e domiciliada na Rua Quitanda do sol, n° 07, em Maringá- PR, no qual está reclama que tal obra lhe trazia diversos transtornos. Ocorre Ilustríssimo Delegado que, em 24/07/2013, houve a paralisação da obra, por ter sido a mangueira de escoamento de água pluvial cortada em diversas partes, de forma acintosa e com faca. Sendo assim, resta ao Requerente ter como principal suspeita sua vizinha, visto que, a mesma era a única a reclamar de sua obra, podendo, então, ser está a autora do dano sofrido pelo ora Requerente.
II – Do direito:
Conforme exposto acima, a ação da suposta suspeita, que na ocasião cortou a mangueira de escoamento de agua pluvial, configura crime, estando descrito no art. 163, IV, que preceitua:
Art. 163: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável a vítima.
Resta assim, configurado um crime, qual