relaxamento de prisao em flagrante
Peter Perfeito, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do Rg nº __________, inscrito no CPF sob nº______________, (endereço), no auto de prisão em flagrante n.º _____, por seu defensor infra-assinado (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelas razões que passa a expor:
1) DOS FATOS.
O Requerente supostamente foi preso em flagrante, pois teria infringido o art. 121, caput, do Código Penal, ao efetuar 6 disparos de arma de fogo contra Penélope Charmosa, causando-lhe a morte. Encontra-se detido na Cadeia Pública local.
2) DO DIREITO.
Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.
Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão cautelar só pode ser imposta dias das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
Pode-se verificar que, no caso em tela, o Requerente não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido. Também não foi perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva, muito menos foi encontrado, logo depois da prática do crime, com objetos ou armas que o ligassem a tal prática. O Requerente foi detido uma semana depois do delito ter sido cometido, na casa de um amigo.
Não há nexo nenhum entre o momento da prisão e a prática do delito. Note-se que, ainda que se pudesse presumir ser ele o autor do crime, em razão de algum objeto encontrado em seu poder – o que não é o caso – a prisão não foi efetuada logo depois da prática do crime. O requisito temporal, portanto, está afastado.
A melhor solução, portanto, é o relaxamento da prisão.
Essa é a jurisprudência dominante em nossos tribunais:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.