relaxamento de prisao em flagrante
JOSÉ ALVES, brasileiro, solteiro, CPF nº. XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXXXXX – XX / DETRAN-RJ, residente na Praça Antonio Callado, 85, apt. 1505, Barra da Tijuca / RJ, assistido por seu advogado infra-assinado,vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, pedir:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
No dia 8 de Março de 2013, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, o mesmo pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural.
Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da polícia militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo aparentando sinais de embriaguez, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um decigrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
II – DOS FUNDAMENTOS: