RELAXAMENTO DE PRIS O EM FLAGRANTE
JOÃO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 987.987-0, e portador da Cédula de Identidade – RG de nº 563, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 888º, bairro Marquês, nesta capital, por meio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV da Constituição Federal e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
No dia quatro (04) de abril (04) do corrente ano o requerente, funcionário público, exigiu do requerido uma vantagem indevida na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do cargo público que exerce. De início o requerido anui com o pagamento de tal quantia, porém solicitou alguns dias para reunir o valor imposto.
Ocorre que, Paulo, ora requerido, inconformado com o comportamento do requerente resolve não pagar a importância exigida e comunica o fato a autoridade policial, para que esta comparecesse no dia marcado para entrega do dinheiro.
Assim, no dia vinte e quatro (24) de abril (04) do corrente ano, por volta das seis (06) horas da manhã o requente foi autuado em flagrante delito por ter, em tese, praticado o crime de concussão, transgredindo o ora disposto no art. 316 do Código Penal.
A prisão do requerente pelo suposto crime funcional fora efetuada pelo Delegado de Polícia do 2º Distrito de Teresina. Ocorre que, transcorrido um dia da prisão, João não recebeu sequer a nota de culpa com os motivos de sua prisão, nome do condutor e das testemunhas, nem tão pouco o auto de prisão foi encaminhado à Vossa Excelência.
II – DO DIREITO
Como pode ser observado através dos fatos narrados acima, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, pois para que o crime de concussão seja