RELAXAMENTO DA PRIS O EM FLAGRANTE
FLÁVIO, brasileiro, xxxx, portador da Cédula de Identidade número xxx, e Cadastro de Pessoa Física número xxxx, residente e domiciliado, à Rua xxx, número xxx, Bairro xxx, na Cidade xxx,, por seu advogado(a) que abaixo subscreve, conforme procuração anexa (documento xxx), com escritório profissional à Rua xxx, Bairro xxx, na cidade xxx, onde recebe citações, intimações e demais documentos de praxe com fulcro no artigo, vem perante Vossa Excelência amparado pelo artigo 5º, LXV da Constituição Federal e pelo artigo 310, I do Código de Processo Penal Código Civil, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
1.DOS FATOS
2.DO DIREITO
Conforme o caso em comento, fica aclarado que a prisão em flagrante do requerente é ilegal, onde deverá haver o relaxamento desta, com amparo na Constituição Federal e no Código de Processual, em seus respectivos artigos, cuja redação é a seguinte: Art. 5º, LXV, da CF “ a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” Art. 310, CPP “ Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:” I - relaxar a prisão ilegal.
Segundo Nestor Távora e Alencar, no “FLAGRANTE PREPARADO o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e, neste momento, acaba sendo preso em flagrante. É um artifício, onde verdadeira armadilha é maquinada no intuito de prender em flagrante aquele à tentação e acaba praticando a infração.”
Insta salientar, por oportuno, a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, litteris: “Não a crime, quando a preparação do flagrante pela polícia tornar impossível a sua consumação.”
Entende-se por tal súmula que devido o flagrante ser preparado e