RELAXAMENTO DE PRIS O EM FLAGRANTE
Autos de prisão em flagrante n. ________/__.
Z, (qualificação completa = nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.____, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n.___________, residente e domiciliado na rua _____, n. _____, bairro _______, Código de endereçamento postal __________, Cidade, Estado, por seu Advogado que esta subscreve, procuração anexa; vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e sua combinação, artigo 304, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta dos autos de prisão em flagrante, presidido pelo Delegado de Polícia que o Requerente, durante tiroteio com a polícia, foi ferido não mão esquerda e como portava entorpecentes ilegalmente, foi preso e autuado em flagrante. No entanto, por estar ferido, não teria conseguido assinar o Auto de Prisão em Flagrante, oportunidade em que, a Autoridade Policial determinou que um funcionário da Delegacia assinasse a rogo o referido Auto.
Independente de discutir a autoria do delito, resta claro que a prisão do Requerente é totalmente ilegal, haja vista ter ocorrido uma nítida irregularidade formal na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, vez que este não foi assinado por duas testemunhas como determina o Código de Processo Penal. Senão Vejamos:
DO DIREITO
Preceitua o artigo 304, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal que: "quando o acusado se recusar a assinar, não souber, ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."
Assim, torna-se nítido que a Prisão em Flagrante do Requerente não se amolda ao mandamento processual, o que a torna de manifesta