RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Inquérito Policial n°______________
AMARILDO PENHA, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. 459687-1 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) n. 003.851.436-01, empacotador, residente e domiciliado na rua Jaciara, n. 847, Vila União, Goiânia, Goiás, por seu advogado que ao final subscreve (instrumento de mandato incluso - doc. 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de ilegalidade decorrente da prisão em flagrante, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Tendo em vista a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante n°, em conjunto com a correspondente expedição de alvará de soltura com fulcro no art. 5º, LXV da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
I – DOS FATOS
O Indiciado encontrava-se no interior de seu local de trabalho, onde desenvolvia a função de empacotador, quando foi preso em flagrante por ter incorrido no crime de roubo, nos termos do artigo 157, §1° e §2°, do Código de Processo Penal.
Sendo preso por suspeitas dos policiais de ele ser o coautor do crime de roubo de uma arma de fogo de um empresário na região e também dos pertences de uma suposta vitima no interior da loja do empresário.
Foi reconhecido pelas duas vítimas por ter a mesma altura, cabelo, era negro e usava bigode, embora fosse noite e eles estivessem encapuzados.
O crime ocorreu no dia 13/02/2015, sendo uma branca, uma parda e uma negra, de comum acordo planejaram e executaram o crime pretendido de primeiro roubar a arma de fogo e depois o dinheiro e jóias da senhora que se encontrava na loja.
Desde o dia do fato a polícia judiciária procedeu às investigações e conseguiu prender dois dos suspeitos e o terceiro, requerente da presente petição.
Após a prisão em flagrante dos dois meliantes, eles entregaram em seus depoimentos a declaração de que