Relaxamento da prisão em flagrante
Autos de Prisão em Flagrante n. xxxxx.
DIEGO, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de, nascido em xxxx, portador da cédula de identidade RG n.xxx, inscrito no CPF n. xxx, residente e domiciliado na Rua, n., Bairro, na Cidade de, e WESLEI, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de, nascido em xxxx, portador da cédula de identidade RG n.xxx, inscrito no CPF n. xxx, residente e domiciliado na Rua, n., Bairro, na Cidade de, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, inscrito na OAB n. xxxxx/UF com escritório na Rua, n., Bairro, Cidade, com mandato em anexo, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art.5º, LXV da CF/88, e artigo 302 e seguintes do CPP, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir exposto:
I – Dos fatos
Os peticionados foram presos em flagrante delito por ter supostamente praticado um crime de roubo previsto no art. 157, “caput” do CP, na noite do dia x por volta das x horas nas imediações do Estádio Bola Cheia. Foi verificado que os pacientes permaneceram por mais de 48 horas em estabelecimento prisional, e só então a prisão em flagrante foi comunicada ao juiz competente, e que não lhes foi apresentado nota de culpa pela autoridade policial, em afronta ao disposto no art. 306, caput e §§ 1º, 2º do CPP.
II – Do Direito
De acordo com o art. 306 do Código de Processo Penal a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. E em seu §1º estabelece o prazo de 24 horas para comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente e que esse mesmo prazo está previsto no §2º para apresentação da nota de culpa.
No caso em tela, após consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca e ouvir os peticionados, verificou-se que a comunicação da prisão em flagrante