Relatório de recebimento de benefício por morte
O presente relatório tem como função principal a de condensar, de forma objetiva, as principais informações obtidas através da entrevista realizada com a Sr.ª. Terezinha Isabel da Silva, nascida em doze de outubro de mil novecentos e trinta e oito (12/10/1938) com idade de 75 anos. Residente na Rua Antônio Jose Ramos, 76, Bairro Bauxita, na cidade de Ouro Preto. Que recebe o benefício de pensão por morte do seu cônjuge.
Relatório de recebimento de benefício por morte
Na entrevista realizada ela nos relata que recebe a pensão por morte sendo dependente de seu cônjuge, conforme as exigências da previdência social.
De acordo com a entrevistada foram necessários os seguintes documentos: certidão de casamento, certidão de nascimento de ambos, cadastro de pessoa física (CPF) , carteira de identidade (RG) e o atestado de óbito. Para dar entrada no pedido de recebimento do benefício, não ocorrendo nenhum empecilho durante o processo de analise do pedido e acontecendo em tempo ágil.
O benefício é vitalício e dura até o exato momento há quatorze anos (14), no qual é concedido a dependente até seu falecimento. No valor de R$ 1.100,00.
Ela esta inscrita no Regime Geral da Previdência Social no que se refere: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal (comando de si mesmo) a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
O valor das pensões concedidas até a edição da lei n. 9.032, de 28/04/1995, era de 80%, a partir da qual passou a ser de 100%.
“Na sua opinião a previdência não mudou muito, o segurado sempre sai prejudicado”.
Conclusão
Concluímos que de acordo com a entrevistada Terezinha, a previdência