PREVIDÊNCIA
Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinados a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São regulados pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).
É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos não nem mesmo entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze) por cento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
As Entidades de Previdência Fechada são aquelas criadas por empresas, ou grupos de empresas, denominadas patrocinadoras, oferecendo por meio de adesão planos de benefícios previdenciários aos seus empregadores. Esses planos podem ser complementares ou não aos benefícios oferecidos pelo RGPS/INSS. Os planos mais conhecidos desse segmento são os de Benefício Definido – BD, os de contribuição Definida – CD e os de Contribuição Variável (misto). Na previdência privada fechada, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC dita as normas e procedimentos as EFPC, cabendo a SPC/MPS controlar e fiscalizar o cumprimento das normas expedidas pelo CGPC. Resolução CGPC n.º 16,de 22 de novembro de 2005, normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dá outras previdências. Os planos de benefícios apresentam-se sob várias modalidades: a) plano de benefício definido (BD) – ao participante, ao se