relatorio de juri penal
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL IV
RELATÓRIO
DIREITO NOITE
PELOTAS, 12 DE JUNHO DE 2014.
RELATÓRIO
JURI PENAL
DATA: 18/03/2014
LOCAL: FORO DA COMARCA DE PELOTAS
PROCESSO: 022/2.05.0000328-7
JUIZ: DR.ANTONIO DIAS DA COSTA MORAES
PROMOTOR: DR.OLAVO BUENO DA COSTA
DEFENSOR PUBLICO: DR.PAULO IVAN
RÉU: MARCOS ANTONIO AMORIM PEREIRA
VÍTIMA: JORGE MACHADO DOS SANTOS
O PRESENTE JURI TEM COMO OBJETIVO ABSOLVER OU CONDENAR O RÉU ACIMA CITADO, PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART.121 parag.2º inc.I)
ACUSAÇÃO:
SEGUNDO O PROMOTOR PUBLICO DR.OLAVO BUENO DA COSTA NINGUEM PODE SER EXECUTADO DE MODO ILEGAL, APRESENTOU FOTOS DOS LOCAIS QUE AS BALAS SE ALOJARAM E DECLARAÇÕES DE ALGUMAS TESTEMUNHAS DO CASO, SENDO UMA DELAS VIZINHA DA VITIMA, QUE DIZ QUE O REU ESTAVA NA RUA E ATIROU PELA JANELA DA CASA DA VITIMA, FORAM DADOS 5 TIROS: 1 ATINGIU A GELADEIRA; 1 ATINGIU O FREEZER; 2 ATINGIRAM A KOMBI E 1 O ABDOMEN DA VITIMA CAUSANDO-LHE A PERDA DE UM RIM E PARTE DO INTESTINO. PEDE O PROMOTOR UMA PENA DE 12 ANOS COM REDUÇÃO MINIMA E ORIENTA OS JURADOS A VOTAREM COM UM “NÃO”, TODOS OS REQUISITOS QUE CONDUZEM A DIMINUIÇÃO DA PENA.
DEFESA:
A DEFESA SOLICITA QUE O JURI AFASTE AS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO E QUE O REU SEJA ACUSADO DE CRIME SIMPLES COM UMA PENA DE 3 A 20 ANOS, SALIENTA QUE O REU COMETEU UM CRIME E TEM QUE PAGAR PELO QUE FEZ, MAS NÃO MAIS DO QUE VALE O CRIME, DIZ QUE O REU NÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS E QUE TEM CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL ASSINADA E TRABALHOU POR 5 ANOS EM UM CONDOMINIO ONDE AS PESSOAS QUE TIVERAM CONTATO COM ELE, RELATAM SER O REU UMA BOA PESSOA.
SENTENÇA. PRIMEIRAMENTE FOI LIDO O QUESITO QUANTO A AUTORIA PELO JURI, RESPOSTA: SE A VITIMA SOFREU UM TIRO 7 SIM; QUE TEVE AUTORIA DO FATO 5 SIM; INTENCAO DO REU ERA DE MATAR A