RELACOES SINDICAIS E NEGOCIACOES TRABALHISTAS
Relação Trabalhista – Princípios, Fontes, Fundamentos e Hermenêutica Direito do Trabalho é o ramo da ciência do Direito que, por meio do amparo de um conjunto de normas, regras, princípios, fontes e interpretação, tem por finalidade a organização e a minorização de conflitos existentes nas relações individuais e coletivas oriundas das relações empregatícias. Todo o sistema jurídico trabalhista está envolto de questões que, por si só, necessitam de um amparo legal, porém, esse amparo tende a encontrar determinados problemas, sendo alguns de fácil solução e outros mais complexos. Por conta disso, o legislador procura encontrar a melhor maneira para suprir esses conflitos que afligem o cotidiano das pessoas, buscando nos princípios, a assistência necessária para a resolução mais favorável dessas lacunas. Os princípios são a base estrutural de inspiração para o legislador no momento de elaborar as normas. Eles favorecem a integração de todo o ordenamento jurídico, pois são considerados alicerces para as resoluções dos diversos problemas existentes no mundo jurídico. A importância dos princípios, por conta de suas funções informadoras, normativas, interpretativas, integrativas e diretivas, é fornecer uma direção para o legislador ou outro agente para encontrar a melhor saída para o conflito. Os princípios são essenciais ao Direito do Trabalho, pois são eles que promovem o equilíbrio na desigualdade econômica existente em cada relação empregatícia, por exemplo, o princípio da proteção, que procura igualar o polo mais fraco da relação de trabalho (empregado) ao meio econômico mais forte (empregador). As normas são diferentes dos princípios, pois os princípios são espécies da norma. Segundo Garcia (2009): 8 A diferença é que os princípios apresentam grau de abstração e generalidade superior comparados às regras, pois servem de inspiração para estas e de sustentação de todo o sistema. As fontes no Direito