reiteração de revogação de prisão preventiva por nova situação fática
Processo n.º0003039-38.2014.8.14.0005
EM CARÁTER DE URGÊNCIA
RENATO DA CRUZ E SILVA, qualificado nos autos de processo-crime que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, perante esse DD. Juízo e respectivo Ofício, por seu procurador (doc. anexo), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de requerer a
REITERAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR NOVOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
o que o faz pelos seguintes motivos:
1. O suplicante está sendo processado por suposta infração ao artigo artigo 121 c/c artigo 14, inciso II do Código Penal e artigo 157 §2º, inciso I e II do Código Penal e artigo 14 da Lei nº10.826/2003, conforme o auto de prisão em flagrante ;
2. Que aos 25 de abril de 2014, esse E. Juízo, atendendo ao requerimento do ilustre representante do Ministério Público, houve por bem decretar a prisão preventiva do acusado, fundamentando sua r. decisão na garantia de ordem pública e conveniência da instrução criminal. E também por não haver nova situação fática que viesse mudar a condição do acusado;
3. Ocorre, todavia, que tal entendimento foi equivocado, pois o suplicante é inocente, possui residência fixa e ocupação lícita, e não possui personalidade perigosa. Na certidão de antecedentes criminais apareceu várias situações, porém, ao verificarmos minunciosamente comprovou-se que eram homônimos, em comarca de Belém. Existe um registro em seu nome, na Comarca de Marabá, e por falta de conhecimento e de orientação, ao voltar para Altamira, para perto de seus pais, não pediu autorização para apresentar-se nesta comarca. Todavia Digno Magistrado, existe mudança fática! O real responsável pelos crimes praticados imputados ao suplicante, confessou perante a autoridade policial os seus atos, conforme depoimento em anexo do auto de infração nº tombo 49/2014.000465-5.
4. esses motivos estão