REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
PRIORIDADE PROCESSUAL – ART. 71 DO ESTATUTO DO IDOSO
LUCIA GONZALES ESPINOLA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , Residencial , Campo Grande-MS, por sua advogada, que esta subscreve (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTES”
em face de ADRIANA DE TAL, qualificação desconhecida, e BEATRIZ DE TAL, qualificação desconhecida, atualmente podendo ser encontradas no endereço da requerente sito à Rua Maria a Glória F. De Souza, Quadra 10, Lote 15, Residencial Ramez Tebet, Campo Grande-MS, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
A requerente nos termos do art. 1211-a do CPC (redação dada pela Lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (Lei 10.741/03), requer a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade da requerente, atendendo ao disposto nos arts. 1211-B, caput e 71, §1º das respectivas normas, nascida em 15/04/1953, tem 61 (sessenta e um) anos de idade.
I – DOS FATOS
A requerente é proprietária do imóvel localizado na Rua Maria da Glória F. De Souza, Quadra 10, Lote 15, Residencial Ramez Tebet II, Campo Grande-MS, conforme contrato nº 66900014 firmado entre a requerente e a AGEHAB – Agencia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, tendo recebido a chave da residência em 05/01/2011, momento em que também recebeu a posse definitiva do imóvel, passando a partir desta data a providenciar sua mudança para o imóvel, e assim o fez imediatamente.
A requerente permaneceu morando na casa, já havia solicitado instalação de água (contrato em anexo) e energia elétrica em novembro de 2010, conforme deveria ser feito por