Reintegração de posse c/pedido liminar
LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, auxiliar de manutenção, portador da cédula de identidade, CIRG nº 366756-41 e CPF nº 322.618.738-40, atualmente, residente e domiciliado à Rua Rubião de Almeida, nº 1.585, Jd. São Conrado/Sorocaba-SP, CEP nº 18076290, por sua advogada que esta subscreve (doc.1), indicada pela Defensoria Pública do Estado, sob ofício nº 591/2013, Dra. Clara Rodrigues Inácio Nunes Braga Costa, brasileira, casada, portadora da OAB/SP nº 51.591, CPF/MF nº 666.552.778-68, com escritório sito à Rua Andes, 167, Jd. Parada do Alto/ Sorocaba-SP, CEP nº 18.025-640- tel (15) 3013-4157, onde recebe intimações, vem com o mais acendrado respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (POSSE NOVA) COM MEDIDA LIMINAR, sem oitiva da parte contrária, com fulcro nos artigos 926, 927 e 928 do Código Adjetivo e demais pertinentes, contra RENATA SANTOS DE SOUSA, brasileira, solteira, maior, operadora de máquinas, portadora do RG nº 42.286.326-9 e inscrito no CPF sob nº 330.252.518-40, ora, residente à Rua Carlos Eugênio Mendes, nº 233 – Jd. Ana Paula Eleutério/Sorocaba-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
MM(A) JUIZ (A):
PRELIMINARMENTE:
1) O autor requer respeitosamente a Vossa Excelência, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, conforme declaração de pobreza anexa a esta (doc.2).
2) O autor e seu filho Pablo, contando atualmente com 11 (onze) anos de idade, adquiriram da Prefeitura desta cidade de Sorocaba a concessão de posse de um imóvel por 99 (noventa e nove) anos, sito à Rua Eugênio Carlos Mendes, nº 233 - Bairro- Ana Paula Eleutério, no ano de 2011, conforme documento do Cartório de Registro de Imóveis (doc.3).
OS FATOS:
A ré conviveu com o autor por 10 (dez) anos, sendo que dessa união tiveram um filho de nome PABLO, sendo certo