Reincidência um verdadeiro bis in idem
Carla Luize Conceição Ramos
Resumo: A reincidência é uma das circunstâncias agravantes prevista nos artigos 63 e 64 do Código Penal vigente. O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto em questão sob a ótica do princípio da vedação da dupla valorização do mesmo fato, o bis in idem. Inicialmente será abordado o seu conceito e suas classificações e logo em seguida a sua aplicação no ordenamento pátrio, por fim, será feito uma análise da recidiva com a vedação ao bis in idem, com a finalidade de demonstrar que a reincidência é uma violação ao Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Reincidência; Circunstâncias agravantes; bis in idem, Direito Penal do Autor
SUMÁRIO 1 DA DEFINIÇÃO DA REINCIDENCIA ; 2 APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA;
3 REINCIDÊNCIA X BIS IN IDEM ; REFERÊNCIAS
1 DA DEFINIÇÃO DA REINCIDÊNCIA
O Direito Penal é o ramo do direito responsável por definir condutas, ações ou omissões, que irão configurar infrações. Deste modo terá seus fundamentos oriundos e limitados pela Lei Maior, a Constituição Federal.
Assim, é por esse ramo do direito que as penas são impostas aos indivíduos, e é através dela que o Estado tenta controlar as condutas e manter a ordem.
A prática de um crime seria, então, uma violação não só ao ordenamento, mas também a toda sociedade. Por conseguinte, o Estado se encontra incumbido da tarefa de punir aquele que atenta contra suas leis e contra a estabilidade do sistema social.
A partir do artigo 59 do Código Penal de 1940, encontram-se algumas das regras referentes à aplicação da pena, a resposta estatal para aqueles que descumprirem os preceitos legais.
Ainda sobre a aplicação da pena, o artigo 61 estabelece, como segunda fase de sua aplicação, a observância de algumas circunstâncias denominadas como agravantes.
Circunstâncias agravantes são