Regularização fundiária -lei 11.977/09
INTRODUÇÃO
A ocupação do solo urbano no Brasil sofreu grande violação nas últimas décadas.
A evolução da legislação brasileira, com o objetivo de regular e ssa atividade, deixou na sua história um rastro de falhas comuns durante o processo de evolução.
No final da década de 70, com a função de organizar o parcelamento do solo, foi sancionada a Lei federal número 6766, que do meu ponto de vista, apesar de bem intencionada e de grande importância histórica, apresentou falhas que estimularam significativamente a ocupação de áreas irregulares e de preservação permanente no país.
As exigências legais passaram a ser grandes na implantação de loteamentos. Assim, o custo de implantação de loteamentos regulares e urbanizados passou a ser mais altos, elevando significativamente o preço final do lote para o adquirente final.
Essa estratégia inviabilizou o acesso à terra regularizada e urbanizada pelas famílias de menor renda, estimulando assim, o parcelamento clandestino ou irregular do solo, além é claro, de ocupações em áreas de preservação permanente e de riscos, principalmente pelas famílias socialmente mais vulneráveis.
Visando minimizar os impactos sociais, ambientais e econômicos causados pela ocupação irregular, foi instituída importantes regras para regularização urbanística e fundiária no país, a Lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
Dessa forma, estudaremos mais a fundo a eficácia da nova legislação, definindo primeiro, conceitos e história da ocupação do solo no país e adotando por último o município de Ubatuba como modelo que poderá exemplificar a implantação e interpretação da referida
Lei, que, resguardando as diferenças regionais, espaciais e culturais, poderão auxiliar sua aplicação no restante do país.
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PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
1.1 Conceito de parcelamento do solo
É ato típico do ser humano, necessário para delimitar determinada área de ocupação ou a ser ocupada em zonas urbanas dos municípios, oriunda de glebas