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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O que é Rularização Fundiária
O conceito de regularização fundiária está previsto no artigo 46 da Lei nº 11.977/2009, que estabelece:
Assim, ao realizar regularização fundiária é preciso atentar para os aspectos urbanísticos, que exigem o desenho das vias de circulação, a observância do tamanho dos lotes, a alocação de casas precárias ou si­tuadas em situação de risco, tudo para que esse espaço urbano venha a realmente se integrar na cidade. Além disto, é imprescindível que se re­alize a regularização jurídica das área a fim de que se dê segurança aos moradores. E todo o processo deve levar em conta os aspectos ambientais e sociais, envolvendo toda a população.
2.2 Por que Regularizar?
As ocupações irregulares existem em quase todas as cidades brasi­leiras, atingindo em maior grau aquelas mais urbanizadas e, em especial, as pertencentes a regiões metropolitanas. São formadas, em sua maioria, por população de baixa renda, que, em geral, não tem acesso à habitação formal.
Os moradores destes locais vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e, muitas vezes, não contam com ser­viços básicos como distribuição de água, energia elétrica e saneamento.
8 Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urba­nística e Questões Fundiárias do Ministério Público/RS.
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urba­nísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos ir­regulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As Espécies de Irregularidades: como Diagnosticá-las?
Espécies de
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Loteamentos irregularidades e clandestinos

Invasões/
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