Regulamento Disciplinar
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
COLÉGIO POLICIAL MILITAR “FELICIANO NUNES
PIRES”
REGULAMENTO
DISCIPLINAR
2011
Regulamento Disciplinar do Colégio Policial Militar
“Feliciano Nunes Pires”
INTRODUÇÃO
O Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires” iniciou suas atividades em
15 de março de 1984, por iniciativa do então Comandante Geral, Coronel PM
Sidney Carlos Pacheco com a autorização da Secretaria de Estado da Educação, através da Portaria N.º 086/84 para a implantação do Ensino Fundamental e da
Portaria n.º 0103/84 para implantação do Ensino Médio.
Através do Decreto nº 2.000 de 28 de julho de 1988, recebeu a denominação de
Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires” em homenagem ao Presidente da
Província de Santa Catarina que em 1835 fundou a Polícia Militar.
Os princípios que norteiam o colégio são: DISCIPLINA, EDUCAÇÃO e
FUTURO. Este regulamento, além de regular norma de conduta, é uma ferramenta útil e facilitadora de comunicação, levando aos alunos e familiares, informações necessárias, de maneiras simples, objetivas e bem catalogadas, para que todos possam conhecer seus direitos e deveres, contribuindo desta forma na melhoria do desenvolvimento e crescimento do corpo discente e propiciando uma melhor qualidade de ensino, reunindo esforços da família e do colégio, visando uma educação com qualidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
GENERALIDADES
Art. 1°. Este regulamento rege a conduta disciplinar dos alunos do Colégio Policial
Militar Feliciano Nunes Pires, estabelecendo uniformidade de critérios em sua aplicação e estabelecendo medidas disciplinares, comportamento e relacionamento entre corpo administrativo, docente e discente do CFNP.
Parágrafo Único: As normas disciplinares devem se encaradas como um instrumento a serviço da formação integral do aluno, não sendo toleráveis, rigor excessivo, nem benevolência.
Capítulo II
PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Art. 2º. A hierarquia é a ordenação da