REGULAMENTO DISCIPLINAR DA MARINHA
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Do Propósito
Art. 1º O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
CAPÍTULO II
Da Disciplina e da Hierarquia Militar
Art.2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Parágrafo único. A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:
- obediência pronta às ordens do superior;
- utilização total das energias em prol do serviço;
- correção de atitudes; e
- cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.
Art. 3º Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antigüidade no posto ou na graduação.
Parágrafo único. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Art. 4º A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.
CAPÍTULO III
Da Esfera de Ação Disciplinar
Art. 5º As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.
TÍTULO II
DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Definição e Especificação
Art. 6º Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos