Portaria MJ 1534 2002 Regulamento Disciplinar DPRF
PORTARIA N.º 1.534, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Institui o Regulamento Disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e Considerando que as Leis nos 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 8.027 de 23 de abril de 1990 e
8.112, de 11 de dezembro de 1990; e os Decretos nos 59.310, de 27 de setembro de 1966 e 1.171, de 22 de junho de 1994, estabelecem as normas de conduta do servidor público e do servidor policial civil;
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal, a partir da promulgação da
Constituição Federal de 1988 passou a integrar os órgãos da Segurança Pública, sendo-lhe aplicável a legislação mencionada no item anterior;
Considerando que se faz necessário à ordem, hierarquia e disciplina no âmbito da
Polícia Rodoviária Federal, que sejam minudenciadas as condutas do policial rodoviário federal, à luz dessas diretrizes, resolve:
Art. 1o Baixar o Regulamento Disciplinar da Polícia Rodoviária Federal, que estabelece as regras de conduta específicas da atuação do Policial Rodoviário
Federal, no exercício de suas atividades.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no
Boletim Interno do DPRF.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 220, de 21 de novembro de 1991.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
Art. 1o São manifestações essenciais de disciplina:
I - a obediência às leis, regulamentos e demais normas internas;
II - a obediência às ordens superiores;
III - a correção de atitudes; e
IV - a colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência da
Instituição.
Art. 2o São deveres do Policial Rodoviário Federal:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal à Instituição;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente