Decreto 8962 1981 Regulamento Disciplinar da PMPB
8530 palavras
35 páginas
REGULAMENTO DISCIPLINARDA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
(DEC Nº 8.962 DE 11.03.81)
Decreto nº 8.962, de 11 de março de 1981 (C.O. de 26/04/81).
Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o
Art. 61 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Paraíba, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 7.506, de 03 de fevereiro de 1978.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de
1981; 93º da Proclamação da República.
TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
GERALDO AMORIM NAVARRO
SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SEVERINO TALIÃO DE ALMEIDA
CEL PM CMT-GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Paraíba, tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
Parágrafo Único – São também tratadas, em partes, Regulamento, as recompensas especificadas no Estatuto dos Policiais-Militares.
Art. 2º - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio policial-militar, cumprindo existir as melhores relações sociais entre os policiais militares.
Parágrafo Único – Incumbe aos superiores incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados.
Art. 3º - A civilidade é parte da Educação Policial-Militar e como tal de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior tratar os subordinados, em geral, e os recrutas em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se pelos seus problemas. Em contrapartida o subordinado é obrigado a