Registro Torrens
1. Origem
O Registro Torrens surgiu na Austrália, onde em 1858 o irlandês chamado Robert Richard Torrens, que já havia ocupado vários cargos públicos, dentre eles o de oficial de registro, impressionado com a insegurança da propriedade imóvel daquela colônia e ao mesmo tempo encantado com a agilidade e segurança do sistema de registro de navios, que observou quando exerceu o cargo de diretor alfandegário, resolveu criar um sistema de registro que desse a mesma segurança dos navios aos imóveis.
Entusiasmado com essa ideia, Torrens candidatou-se a Deputado e depois de eleito implantou o sistema que ficou conhecido como Registro Torrens.
No Brasil, o Registro Torrens foi implantado pelo Decreto n. 9 451-B, de 31 de maio de 1890, no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, cujo projeto foi idealizado por Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda. Depois de algumas transformações sofridas ao longo do tempo, o Registro Torrens hoje é regulado pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a chamada Lei dos Registros Públicos.
2. Definição
Os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja, são considerados verdadeiros. Porém essa presunção não é absoluta, mas sim relativa, uma vez que se admite prova em contrário e se comprovada alguma irregularidade o registro pode ser alterado ou retificado.
Entretanto, o Registro Torrens é uma forma de registro diferenciada, sendo de forma efetiva, pois fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
No Brasil o Sistema Torrens é um Instituto Especial da propriedade de imóvel RURAL sendo a única forma de registro que gera presunção absoluta.
3. Vantagens
Além da segurança deste registro, pois gera presunção absoluta, é um procedimento relativamente rápido e simples, tendo em vista que, conforme dispõe a Lei de Registros Públicos, para protocolizar o pedido de registro somente é necessária a apresentação do seguinte: a)