Em S Ntese Uma Abordagem Hist Rica Do Registro De Im Veis No
Publicado em 2 de julho de 2010 por jaderleite
A evolução histórica do sistema de registrário brasileiro alcança a idade do Brasil, visto que com o descobrimento do Brasil, as terras aqui existentes passaram a ser de posse[1] de Portugal, ou seja, do Rei de Portugal.[2]
Sobre esse dado momento, Consuelo[3] comenta historicamente:
“Houve por bem o Monarca, em 1534, colonizar o novo território, fracionando-o em quinze lotes, cada qual com largura de 250Km. Foram transmitidos, por doação, em caráter de indivisibilidade e de inalienabilidade, à doze representantes seus, e instrumentada por dois tipos de documentos: por carta de doação, e por carta foral. Pela primeira, o donatário recebia a posse da terra, com direito de transmiti-la aos seus filhos; pela segunda, o rei delegava atribuições aos donatários: cobrar impostos, fundar aldeias e vilas, distribuir parte das terras (criando as sesmarias), etc.”
Não havia o instituto da propriedade[4], tão pouco a diversidade de direitos reais[5] existentes hoje também. As relações, as formas de aquisição de terras, imóveis, eram feitas em torno da posse. Esta era a geradora de direitos concernentes aos bens imóveis. Assim, o reino de Portugal dividiu o território do Brasil em capitanias hereditárias, na qual estas eram distribuídas aos donatários, que governavam determinada área de abrangência da capitania, e, cediam parcialmente essa posse recebida, através das cartas de sesmaria.[6] Não havia, portanto a organização encontrada hoje, no entanto, era possível identificar a importância que a posse detinha já antigamente. Geradora de direitos, determinou o marco da aquisição, mesmo sendo por meio de uma cessão de direitos, mas contribuiu ensejando numa forma menos desorganizada da aquisição de direitos em relação as coisas. [7] Em 1843 surgiu a Lei Orçamentária nº 317 que criou o registro de hipotecas, objetivando tornar a terra a base para o crédito, esta lei