Petição de Ação de Despejo
JORGE, professor de ensino fundamental, vem por meio de seu advogado, o Bel. Cristiano Pereira dos Santos, inscrito na OAB/PE nº 12737, com endereço completo no rodapé, onde recebe intimações, propor AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR, Em face de MIRANDA, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor comprou um imóvel residencial nesta Cidade de Teresópolis/RJ. Para tanto, firmou contrato de compra e venda por meio de contrato particular de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Tendo adquirido a propriedade do Senhor Max, o qual mantinha contrato de locação o requerido. Este, devidamente notificado, retrucou que não sairia do imóvel, permanecendo, até a presente data, de forma ilegal no imóvel.
DO DIREITO
A presente demanda se faz necessária, pois apesar do requerido ter sido notificado extrajudicialmente para desocupar o imóvel, não o fez.
Assim com base no art. 47, III da Lei 8.245/91, o autor propõe a presente demanda. Dessa forma, Conforme preceitua o art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
DA PROPRIEDADE E DA LOCAÇÃO
Como já aludido supra, o autor é legitimo proprietário do imóvel, para tanto consta anexo o Registro de matrícula no cartório de imóveis.
DO PEDIDO LIMINAR
Aduz o artigo 59 da referida lei 8.245/91 e seguintes:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo
O pedido liminar esta devidamente instruído e fundamentado, haja vista que estão