Agravo de instrumento
XXXXXXX, empresa estabelecida à Rua XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, neste ato representada pelos sócios XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, cirurgião plástico, portador da cédula de identidade RG/SSP-SP sob o nº. XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXX, VEM, por seu bastante procurador infra-assinado, instrumento de procuração (Doc. 01), com escritório sito Av. XXXXXXXX, n.º XXXXX, para onde deverão ser dirigidas as notificações e intimações, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
a decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor, DD. Juiz de Direito em exercício na XX Vara Cível da Comarca de XXXX Campo/SP, nos autos da ação de despejo c/c cobrança nºXXXXX, em que litiga com XXXXXXX, empresa estabelecida na Estrada XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, onde foi deferida a suspensão da ação por 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação judicial, tendo em vista que, a Locatária encontra-se em regime de recuperação judicial que tramita na XXª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
A agravada locou a empresa XXXXXX, pelo prazo de 36 meses, com início em 01 de Janeiro de 2.010, e término em 31 de Dezembro de 2012, o imóvel sito à Rua XXXXXX, nº XXX, destinado a atividade FABRICAÇÃO, conforme Contrato de Locação e 1° Termo de Alteração Contratual.
Em face do inadimplemento das obrigações contratuais pela Locatária, firmaram na data de 23/01/2012 – Instrumento Particular de Confissão de Divida, para liquidação do débito pactuando o importe de R$ XXXX , à serem pagos em 08 parcelas sendo a 1° e 2° Parcela no valor de R$ 30.650,00 (trinta mil, seiscentos e