registro torrens
Registro de Imóveis e Registros TORRENS no Brasil
Legislação Anterior ao Código Civil de 1916
Lei Orçamentária nº 317, de 21/10/1843, regulamentada pelo Decreto nº 482, de 14/11/1846 – criou o Registro de Hipotecas (imóveis e semoventes).
Essa lei é considerada o ponto de partida da história registral imobiliária.
Lei nº 601, de 18/09/1850 e regulamento nº 1318, de 30/01/1854 – instituiu o Registro do Vigário, nas respectivas paróquias (circunscrição), pois cada paróquia tinha um vigário que registrava os imóveis de propriedade particular.
Tratava-se do reconhecimento da posse, com o fim meramente declaratório, para diferenciar o domínio particular do domínio público.
Lei nº 1237, de 24/09/1864, regulamentada pelo Decreto nº 3.453, de 26/04/1865 – o Registro de Hipotecas passou a denominar-se Registro Geral. Assim, foi criado o Rgistro de Imóveis, substituindo a tradição pela transcrição.
Esta lei foi um avanço, pois instituiu o Registro de Imóveis por ato inter vivos e a constituição de ônus reais.
A transcrição era necessária para a oponibilidade perante terceiros.
Lei nº 3.272, de 05/10/1885 – tornou obrigatória a inscrição de todas as hipotecas, inclusive as legais.
Decreto nº 451-B, de 31/05/1890, que estabelece o registro e transmissão de imóveis pelo Sistema Torrens.
Regulamentado pelo Decreto nº 955-A, de 05/11/1890.
Código Civil de 1916 e Lei Posterior
A Lei nº 3.071, de 01/01/1916 – instituiu o Código Civil Brasileiro, que previu um Sistema de Registro Comum, mas obrigatório.
Lei nº 6.015, de 31/12/1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30/06/1975 – atual Lei dos Registros Públicos, regendo por completo a matéria registral.
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – instituiu o “Novo” Código Civil, revogando a Lei nº 3.071/1916 e a primeira parte da Lei nº 556/1850 (Código Comercial), mantendo o sistema registral vigente.
SISTEMA REGISTRAL ATUAL
O sistema registral atual brasileiro é MISTO, que pode ser:
I.