Direito Imobilirio
DIREITO IMOBILIARIO:
1- O PORQUE DO DIREITO IMOBILIARIO?
2- DIREITO IMOBILIARIO – ORDENAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, RACIONALIZADO A PROPRIEDADE PRIVADA.
3- O direito imobiliário trata-se do ramo que aglutina as diversas relações jurídicas e conflitos que decorrem da propriedade.
4- Direito registral imobiliário tem por escopo fixar os princípios e normas jurídico-positivo atinente ao registro de imóveis e o funcionamento das serventias imobiliária além da atividade CARTORÁRIA DO OFICIAL REGISTRADOR.
5- CONCEITO DO DIREITO IMOBILIÁRIO
Trata-se do ramo do Direito Publico e privado que regulamenta e compõe as diversas relações jurídicas e os conflitos consequentes que sejam inerentes à posse e a propriedade imóvel (Hercule Anghiarian).
6- DIREITOS REAIS (Art. 1.225, CC).
I- A propriedade;
II- A Superfície;
III- As Servidões;
IV- O Usufruto;
V- O Uso;
VI- A habitação;
VII- O Direito do promitente comprador do imóvel;
VIII- O penhor;
IX- A hipoteca;
X- A anticrese;
XI- A concessão do uso especial para fins de moradia;
XII- A concessão do Direito real do uso;
7- Esse rol é “números clausos”?
8- Direito de preferência do inquilino (Art. 33, Lei 8.245/91).
9- CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS
a) Oponibilidade “erga omnes”;
b) Publicidade;
c) Sequela.
10- A PROPRIEDADE
- FORMAS DE PROPRIEDADE: Plena e Limitada
Elasticidade da propriedade
DIREITOS INERENTE À PROPRIEDADE:
Direitos reais de uso e fruição recaem sobre a substancia da coisa.
Direitos reais de garantias – servem como garantia ao credor.
A propriedade se exerce sobre a própria coisa IUS IN RE IPSA.
IUS IN RE IPSA é diferente de IUS IN RE ALINEA Que se trata de direitos reais sobre coisas alheias.
MODO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
- COISAS MÓVEIS – Por meio da Tradição (Art. 1.226, CC);
- COISAS IMÓVEIS – Por meio do Registro (Art. 1.227, CC).
Obs: No Brasil não existe propriedade sem Registro.
Cuidado! Somente a lei pode criar direito real.