Registro empresario
Empresário Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresa constituída por uma só pessoa responsável individual e ilimitadamente pela mesma. Consultas Prévias Quando se tratar de prestação de serviços, recomenda-se uma consulta prévia à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), para informações quanto a impedimentos de algumas atividades serem registradas na condição de Empresário. Verifique se o titular, tem impedimentos legais para registrar a empresa, junto a Receita Federal. Faça uma consulta prévia à Prefeitura antes de comprar ou alugar o imóvel, sobre a possibilidade de funcionamento. Em Recife dirija-se a DIRCON Regional. (*) Para alguns endereços, verificar com o proprietário do imóvel se o local tem laudo de vistoria técnica assinado pelo engenheiro civil. Para as atividades com regulamentação específica, consultar os órgãos competentes, para identificar as exigências que afetam a constituição da empresa. Faça uma busca prévia no site da JUCEPE ( www.jucepe.pe.gov.br ) , para verificar a existência de nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. - Indique o nome completo ou abreviado do empresário, exceto o último sobrenome, acrescentando, se quiser, a atividade.
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE Documentação / Formulários www.jucepe.pe.gov.br) Necessários (através do site
Capa de Processo/JUCEPE Requerimento de Empresário, 04 vias Documento Básico de Entrada ( DBE ) www.receita.fazenda.gov.br ( o responsável pela empresa assina sem necessidade de reconhecimento de firma ); Comprovantes de pagamentos das taxas: Guia de recolhimento/JUCEPE – DAE ( eletrônico ); ( pagar na JUCEPE ) Guia de Recolhimento Federal- DARF, 02 vias; (a pagar em qualquer agência bancaria ); - Cód. 6621 Cópia autenticada do CPF e do Documento de Identidade do titular. Verifique se sua empresa pode enquadrar-se na