IN 10 2013 Anexo 1 Manual de Registro de Empresario Individual 08
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração
MANUAL DE REGISTRO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.
BRASÍLIA – DF / 2014
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Guilherme Afif Domingos
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
José Constantino de Bastos Júnior
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
Paulo César Zumpano
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APRESENTAÇÃO
Este Manual estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e respectivos usuários dos serviços prestados pelas mesmas na prática de atos no Registro de Empresas referentes a Empresários Individuais.
Além de orientar as Juntas Comerciais visando à prática uniforme dos serviços de registro mercantil, no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, a observância do disposto neste Manual facilitará a compreensão dos requisitos exigidos para o arquivamento de atos, reduzindo assim o prazo de processamento dos serviços solicitados, e evitando exigências, diminuindo custos decorrentes de retrabalho, tanto para o cidadão quanto para as Juntas Comerciais.
PAULO CÉSAR ZUMPANO
Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração
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ÍNDICE
1-
INSCRIÇÃO .........................................................................................................................................9
1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA..............................................................................................................9
1.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO .........................................................9
1.2.1 - CAMPOS A PREENCHER