MANDADO DE SEGURAN A ALADIO JORGE ARANDA X MINISTRO DA JUSTI A
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA(URGENTE – REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR
- REQUERIMENTO FALIMENTAR)
ALADIO JORGE ARANDA, brasileiro, casado, policial rodoviário federal, matricula SIAPE 1200474, portador do RG n. 033.479, inscrito no CPF/MF sob o n. 108.642.021-72, residente e domiciliado a Rua Projetada, 01, nº 28, fundos, vila bancária no município de Aquidauana – Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (doc. 01), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 5º, incs. XXI, LXIX, LXX, b, art. 8º, inc. III, e art. 105, inc. I, b, da CF e na Lei Federal 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes.
Informa o Impetrante que o Senhor Ministro de Estado da Justiça, autoridade coatora, poderá ser notificado no Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. Cep: 70064-900/ Brasília-DF.
(1) – DO ATO COATOR
Aprovado em concurso público, para o cargo de Policial Rodoviário Federal, o Impetrante foi nomeado através da PORTARIA 927 em 28 de maio de 1996.
Até o dia 03 de fevereiro de 2015, data do ato coator, exerceu com honras sua função de Policial Rodoviário Federal, desempenhando exemplarmente sua função, inclusive recebendo monções e congratulações por desempenho de função da instituição.
Através de Processo Administrativo Disciplinar em 03 de fevereiro de 2015, o Impetrante foi surpreendido com a Portaria 62 de 03 de fevereiro de 2015, assinada pela autoridade coatora, com sua DEMISÃO dos quadros do Departamento de Policia Rodoviária Federal, segundo por infrações disciplinares previstas nos arts. 116, incisos III e IX, e 117, inciso X, da referida lei, qual seja:
Art. 116. São deveres do servidor:
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III - observar as normas legais e