contabilidade
DE DOCUMENTOS
ELETRÔNICOS
SPED
Nota Fiscal eletrônica – NF-e
SPED Contábil
SPED Fiscal
SPED Contribuições
SPED Social (e-Social)
SPED-IRPJ
Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e
Cupom Fiscal eletrônico – CF-e
Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal – MFD-e
Março 2014
INTRODUÇÃO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
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O que é Nota Fiscal Eletrônica – “NF-e”?
Qual é a legislação regulando a emissão da NF-e?
A partir de quando a NF-e será exigida?
Quem será obrigado a adotar a NF-e?
Existe alguma situação em que o contribuinte fica desobrigado da emissão da NF-e?
Com a emissão da NF-e, quais serão as alterações para o meu cliente?
O destinatário da mercadoria poderá exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou 1A ao invés da NF-e?
Como deverá ser feita a emissão de NF-e de entrada de cana de açúcar, no caso de contribuinte obrigado a emissão do novo modelo de documento fiscal?
Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica por empresa optante do
Simples Nacional?
O Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional
– CSOSN devem ser indicados na NF-e?
Qual é a penalidade aplicável a contribuinte que, obrigado a adotar a NF-e, continuar a emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A?
É obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras) na NF-e?
Com a NF-e, será necessário obter previamente a AIDF?
A partir da emissão da NF-e, como ficará a geração do SINTEGRA, GIA, livros Registro de
Entrada, Saída, etc.?
A partir do recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, não haverá mais a necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escrituração eletrônica?
Após o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as
informações