Registro empresarial
Entretanto, para o empresário os efeitos negativos decorrentes da falta de registro são diversos. Podemos citar a impossibilidade de manter a contabilidade geral, tratamento tributário mais rigoroso e inclusive a desvantagem da não utilização de determinados benefícios legais, como é o caso das hipóteses de recuperação de empresas em crises trazidas pela lei nº11.101/2005.
Uma das principais obrigações do empresário exercente de atividade empresarial e a inscrição no registro publico de empresas mercantis. O empresário, segundo o código civil, deve efetivar o seu registro antes do início de suas atividades.
A lei de nº 8.934/1994 dispõe e o decreto nº 1.800/1996 regulamenta o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
A junta comercial é o órgão de registros do empresário individual, bem como das sociedades empresarias, enquanto as sociedades simples terão seus atos constitutivos registrados no cartório do registro civil das pessoas jurídicas.
A matricula refere-se a obrigatoriedade de registro de alguns auxiliares do comércio, como leiloeiros tradutores públicos e interpretes comerciais, administradores de armazéns gerais e trapicheiros.
O Arquivamento refere-se ao registro, feito pelos empresários, de documentos relativos a