Direiro empresarial resumo registro de empresa
Aula 5
REGISTRO DE EMPRESA
1- ÓRGÃOS DE REGISTRO DE EMPRESA
Empresário, antes de iniciar sua atividade econômica é necessário inscrever-se no Registro das Empresas.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Registro de Empresa está estruturado de acordo com a Lei n 8934/1994 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Esta lei dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
*Este sistema é integrado por órgãos de 2 níveis de Governo: FEDERAL – DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio) ;
ESTADUAL – Junta Comercial
DNRC
* O DNRC integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; * É o órgão máximo;
FUNÇÕES:
a) Supervisionar e coordenar a execução do registro de empresa, expedindo normas e instruções necessárias, dirigida a todas às juntas comerciais de todo o país;
b) Orientar e fiscalizar as Juntas Comerciais zelando pela regularidade na execução do registro da empresa;
c) Promover medidas correcionais de Registro de Empresa;
d) Organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis (é um simples banco de dados e não supre o Registro na Junta Comercial);
DNRC
O DNRC é órgão do SISTEMA DE REGISTRO DE EMPRESAS sem função executiva, NÃO realiza qualquer ato de registro de empresa – SÓ FIXA diretrizes gerais para a prática dos atos registrai-os pelas Juntas Comerciais;
JUNTAS COMERCIAIS * É órgão da Administração Estadual, que além da execução do Registro de Empresa, e de outras atribuições, também realizam: a) Assentamento dos usos e práticas mercantis - Quer dizer que a Junta Comercial, também analisa as normas consuetudinárias; Junta pode expedir aos interessados as correspondentes certidões, que servem em juízo como início de prova; b) Habilitação e nomeação de