Nome empresarial e seu registro
1. Conceito
Considera-se o nome empresarial como sendo o nome que o empresário usa ao se apresentar ao público e que torna conhecido o comerciante (pessoa física) ou o estabelecimento comercial (pessoa jurídica), pelo exercício de suas atividades. Assim, o nome empresarial não designa apenas a pessoa do comerciante isolado, serve para reconhecer também o comerciante como titular de uma empresa. É aquele em que o empresário, sendo ele pessoa física ou jurídica se apresenta nas relações de fundo econômico, são um direito próprio da personalidade, dando identidade e individualidade à pessoa, elementos vitais no âmbito do mercado. Vale-se ressaltar que nome empresarial não se confunde com outros designativos empresariais como marca, nome de domínio e título de estabelecimento, pois o nome empresarial identifica o sujeito que exerce a empresa, o empresário; a marca identifica direta ou indiretamente os produtos ou serviços; o nome de domínio identifica a página na rede mundial de computadores e o título do estabelecimento, o ponto.
2. Espécies
O nome de uma sociedade pode ter duas espécies: firma social, também chamada de razão social ou denominação.
a) Firma: tem por base o nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial. O empresário individual deverá adotar firma individual baseada em seu nome civil, expressando uma razão empresarial; e os sócios da sociedade, daí falar-se em razão social, pois dá a conhecer, ao menos em parte, a composição societária, deverá adotar firma social baseada no nome de um ou mais sócios responsáveis pela sociedade, no todo ou em parte, hipótese em que será obrigatório constar o patronímico (sobrenome).
A firma social é de uso obrigatório nas sociedades nas quais os sócios respondam subsidiariamente (com o seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da pessoa jurídica. Não é necessário colocar o nome de todos estes sócios; basta colocar o nome de um ou alguns e acrescentar a