Registro de Pessoas - Física e Jurídica
Os principais fatos da vida civil de uma pessoa natural, como: o nascimento, o casamento, divórcio, bem como as interdições, tutelas, adoções, morte (óbito), são registrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Registro Civil é o ato jurídico que dá publicidade ao nascimento com vida de uma pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.
1.1 OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL
Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são profissionais do Direito, dotados de fé pública, incumbidos da prática dos atos de registro acima mencionados. Os mesmos prestam serviço público por delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios, cuja atividade é regulamentada pelas Leis nº 8.935/94 (que regulamenta sobre os serviços de registro) e nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
1.2 COMO SÃO FEITOS OS REGISTROS
Os registros são feitos em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro (“A” para nascimento, “B” para casamento, “B-Aux” para casamento religioso com efeitos civis, “C” para óbitos, “E” para outros registros). Feito o registro, é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento.
1.3 OBSERVAÇÕES
Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada, assim como, após sua morte, é necessário o registro de óbito.
O registro de nascimento e de óbito, bem como a certidão respectiva, é gratuito, conforme o art. 45 da Lei Federal nº 9.534/97.
A certidão de nascimento é o documento que comprova a existência de uma pessoa, o qual deve conter seu nome completo – nome e sobrenome – data, horário e local de seu nascimento, nome do pai e da mãe, avós, e o dia em que foi feito o registro.
Ninguém deve registrar uma criança em seu nome sabendo que não é seu filho, senão estará cometendo o crime previsto no art. 242, caput, do Código Penal. Caso queira fazer