DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO DE EMPRESA
Teoria da Empresa e Direito Societário
Editora Atlas
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4.3.Registro de empresas e sua organização.
O registro de empresas está a cargo das Juntas Comerciais, que estão subordinadas, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC e, administrativamente, aos Estados. A norma que rege o registro empresarial é a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
As sociedades empresárias personalizadas devem ser registradas na Junta Comercial, ao passo que as sociedades simples, mesmo que sejam constituídas na forma de um dos tipos de sociedade empresária, deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do novo Código Civil).
Portanto, é errado afirmar que o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas poderá acatar o registro de um contrato social que “destina-se à constituição de uma sociedade empresária, do tipo sociedade limitada”.[1]
É correto dizer que “A Junta Comercial é o único órgão do Registro Público de Empresas Mercantis autorizado a receber a inscrição dos empresários”.[2]
A Junta Comercial poderá ter a natureza jurídica de órgão do Estado, sem personalidade jurídica, ou de autarquia estadual, conforme disciplinado pela lei local. , por exemplo, a Junta Comercial foi durante 77 anos órgão da administração direta, mas com o advento da Lei Estadual nº 5.512, de 2 de setembro de 1970, passou a ser uma autarquia. O mesmo não ocorre no Rio Grande do Sul, no qual a Junta Comercial é órgão da administração direta.
O art. 967 do novo Código Civil estabelece que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (ou seja, na Junta Comercial) da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Isso não significa que somente é empresário quem está registrado como tal na Junta Comercial, conforme vimos nos itens 2 e sanção pelo descumprimento da norma não será a perda