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Reflexos processuais e extraprocessuais
Guilherme Fanti
Sumário: Introdução. 1 – a inexistência de personalidade jurídica dos cartórios extrajudiciais. 1.1 – os reflexos da ilegitimidade passiva “ad processum” dos cartórios na prática processual. 1.2 – aspectos jurisprudenciais. 2 – o cartório como pessoa formal, dotado de personalidade judiciária. 2.1 - os reflexos da personalidade judiciária dos cartórios diante da sucessão da titularidade de um serviço notarial ou de registro. Conclusão. Bibliografia.
Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido por meio de uma análise objetiva do conceito e da natureza jurídica dos cartórios extrajudiciais. O que se pretende demonstrar é que os serviços notariais e de registro não possuem personalidade jurídica própria, não são empresa ou entidade. Destarte, veremos que os cartórios são entes fictícios, desprovidos de personalidade e de patrimônio, não possuindo capacidade de ser parte em juízo, enquanto condição só recognoscível a pessoa física do seu titular, na qualidade de agente delegado do Poder Público. A