Perguntas e Resposta 2
Administração 1º Período
Introdução ao Direito Empresarial
RENATA ALVES DO NASCIMENTO
VÍTOR FELIPE MIRANDA BARROSO
QUESTIONÁRIO: PERGUNTAS E RESPOSTAS
PORTO VELHO-RO
2015
1- Conceitue pessoa jurídica e pessoa física. Em qual artigo do código civil estão previstas respectivamente.
RELATORA: Pessoa Jurídica: Aquela que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram. É sujeita, ativa ou passivamente, a direitos e obrigações. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades civis, sociedades comerciais e fundações).
Está previsto no artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, Civil - Lei 10.406/2002
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato.
Pessoa física: é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. Pessoa física é o cidadão comum, identificado pelo seu CPF.
Código Civil - Lei 10.406/2002 Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento
Ambas são representada pelo mesmo codigo Civil - Lei 10.406/2002 e artigos diferentes.
Pessoa Juridica Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Pessoa Física Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento.
AVALIADOR: Concordo, e acrescento que é lógico que com o nascimento e a concepção, o homem não está, ainda, apto a exercer os direitos de sua personalidade. Ele não é ainda capaz mas já é titular de direitos. Daí a discussão a respeito de considerar-se, ou não, o concebido dotado de personalidade e a concepção como o