tipos legais de empresas e o MEI
É aquele que atua por conta própria, como profissional liberal, por vender serviços de natureza intelectual. Esse é o caso dos advogados, dentistas, médicos, veterinários, engenheiros, arquitetos, contadores, etc.
Nesse caso, você precisa registrar-se como autônomo na Prefeitura do seu município e como contribuinte individual na Previdência Social. Outro ponto importante de ser um profissional autônomo é que você assume os riscos do negócio sozinho, sendo sua responsabilidade ilimitada pelas obrigações do negócio. Por outro lado, você tem liberdade de tomar decisões sem ter que se submeter a um sócio. Mas nada impede que você tenha auxilio de colaboradores.
Microempreendedor Individual (MEI)
Em 2008, o governo federal criou condições para que os trabalhadores informais pudessem ser legalizados, por meio da Lei Complementar nº 128. As principais condições são:
1. A atividade precisa se enquadrar em uma das mais de 400 categorias listadas no Portal do Empreendedor;
2. Ter receitas brutas de, no máximo, R$ 60 mil por ano, e;
3. Esse tipo de empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e só poderá contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Essa opção é uma boa oportunidade para quem quer se apresentar formalmente ao mercado de forma rápida, fácil e com baixos custos de manutenção. É importante ter em mente que essa estrutura pode ser considerada apenas como um estágio inicial de aprendizado que pode te levar a voos maiores com empresas mais estruturadas e de maior porte.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A sociedade limitada é a forma mais utilizada no Brasil por empreendedores interessados em iniciar negócios em pequena e média escala. Aproximadamente 90% das empresas registradas utilizam essa forma de estruturação legal.
Nesse caso, você tem seu capital dividido em quotas. As principais características são a contratualidade, que permite aos sócios maior flexibilidade na determinação das diretrizes do negócio, e a limitação da