Registro de Imóveis Rurais
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Documentos
Palestra do presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, Paulo
Tupinambá Vampré, proferida no I Seminário de Direito Notarial e Registral de São
Paulo, realizado pela parceria Irib/ColNotBR-SP, com apoio da Egrégia Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no último dia 13 de maio, na cidade de
Registro.
Requisitos da escritura de imóvel rural e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros Paulo Tupinambá Vampré*
I – Requisitos da escritura de imóvel rural
Documentos necessários:
1. Último CCIR: 2003/2004/2005
Obs.1 – é necessário constar o pagamento da taxa no correio.
Obs.2 – Se o alienante não possuir este documento, deverá providenciá-lo junto à agência mais próxima do Incra.
O CCIR deverá ser transcrito na escritura, de forma breve, mas completa, com os seguintes dados:
a) Código do Imóvel rural
b) Nome de quem o imóvel está lançado
c) Denominação do imóvel
d) Município
e) Módulo rural
f) Número de módulos
g) Módulo fiscal
h) Número de Módulos fiscais
i) Fração Mínima de parcelamento
j) área total de lançamento
k) número do CCIR
2. ITR – cinco últimos DARF de pagamento ou certidão
2005 – 2004 -2003 – 2002 – 2001
Obs.1 – Os últimos cinco DARF’s poderão ser substituídos por uma certidão negativa de débitos da receita federal específica, com o número do imóvel.
Obs.2 – Se o imóvel tiver menos que 200 ha, o proprietário poderá fazer uma declaração, sob as penas da lei, de que nada deve de ITR.
Obs.3 – A data de vencimento do ITR é 30 de setembro. Após essa data, deverá ser exigido o DARF de recolhimento do ITR de 2006.
http://www.educartorio.org.br/palestra1.htm
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10/3/2014
Palestras
OBS.4 – Se o alienante