Georeferenciamento
O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL E O REGISTRO DE IMÓVEIS1 Francis Perondi Folle2
RESUMO No estudo desenvolvido para o tema em debate, buscou-se analisar todos os fatores importantes que culminaram na elaboração da Lei 10.267/01 e seus regulamentos, que alteraram toda a sistemática de identificação dos imóveis rurais no país. Para isso, foram analisadas as questões atinentes ao Registro de Imóveis, desde seu histórico, funções, efeitos esperados e princípios, afinal, a Lei em comento alterou substancialmente artigos da Lei de Registros Públicos, e tem principal repercussão na atividade registral. Após, buscou-se estudar, em caráter geral, o imóvel rural e seus elementos intrínsecos, caracterizando seus critérios e estudando elementos do módulo rural e do cadastro rural, que também teve sua sistemática alterada com o advento da nova Lei, que determinou o intercâmbio obrigatório de informações entre INCRA e, por conseguinte, cadastro rural, com o Registro de Imóveis. Ao final é feito o estudo específico do georreferenciamento, a questão da discussão dos prazos para sua total incorporação ao sistema de identificação de imóveis rurais, suas principais características e aspectos legais. Espera-se, com isso, concluir qual é a afetação que a nova exigência do georreferenciamento teve sobre o Registro de Imóveis, e qual é a função deste instituto na concretização dessa legislação. Palavras-Chave: georreferenciamento. Registro de Imóveis. Imóvel rural.
INTRODUÇÃO Com o advento da Lei n.° 10.267, de 2001, a sistemática da identificação dos imóveis rurais, tanto para o cadastro junto ao INCRA, quanto para seu registro no Registro de Imóveis, mudou significativamente. Entende-se ser um desafio a registradores, agrimensores e à comunidade em geral, em prol da mais precisa especialização do imóvel e, por conseguinte, da segurança jurídica nas relações em geral. Tendo isso em mente, foi desenvolvido o presente trabalho com o intuito de fazer um levantamento sobre