Registro de empresas e livros comerciais
Todo cidadão que tem interesse em constituir seu próprio negócio se depara com a necessidade de legalizá-lo. Surge-se assim, a obrigação de se demonstrar os requisitos, que são: a) exercer profissionalmente; b) manter uma atividade econômica habitual; c) ter organização; d) haver circulação de bens ou serviços.
O primeiro passo é fazer o registro da empresa, antes mesmo de dar inicio à atividade. Esse registro é feito em dois órgãos de níveis diferentes: na esfera federal, o Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e na esfera estadual, a Junta Comercial. Àquele supervisiona, coordena a execução do registro da empresa, orienta e fiscaliza as juntas comerciais, promove medidas correicionais do registro da empresa, organiza e mantém atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis; há este último, coube à execução do registro de empresa e algumas funções legalmente previstas, como: assentamento dos usos e práticas mercantis, habilitação e nomeação de tradutores públicos e intérpretes comerciais, expedição da carteira de exercício profissional de comerciantes e pessoas escritas no registro de empresa.
Os atos do registro de empresa foram simplificados em três etapas: a matrícula, o arquivamento e a autenticação. A matrícula é o nome do ato de inscrição dos tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. O arquivamento diz respeito à inscrição do comerciante individual, ou seja, do empresário que exerce atividade como pessoa física, assim como a constituição, dissolução e alteração contratual comercial. Já a autenticação está ligada ao denominados instrumentos de escrituração, isto é os livros comerciais e as fichas escriturais.
O empresário individual e a sociedade empresária que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos devem comunicar à Junta que ainda estão em atividade. Caso não o façam, serão considerados inativos. Está inatividade permite a