Direito administrativo
1) Noções: Estado, Governo e Administração.
Estado.
1) Conceito: É uma pessoa jurídica de direito público interno e externo formada de maneira indissolúvel pelo povo, território e governo soberano (Soberania)
Governo (Esta no poder e não tem poder)
Estado (ADM) atos Interesse coletivo
Coletividade (Art. 1 parágrafo único)
Coletivo Individual
ADM Particular
Supremacia do interesse coletivo (Público) sobre o individual (Privado)
Sujeito - Ter direitos
De Direito E - Obrigações
Personalidade - Pessoas Físicas (Ser Humano Vivo)
Jurídica
- Pessoa Jurídica
Governo
1) Conceito: É o conjunto de órgãos e agentes de cúpula em cada um dos três poderes do Estado.(Executivo, Judiciário e Legislativo)
⇒ Exercer Função de comando do estado Editar as Normas Gerais. Dar as ordens gerais.
- Sentido Amplo → o mesmo que o conceito do governo pg. 1
Governo - Sentido Estrito → E apenas o chefe do poder executivo (Presidente, Governador) com seus ministros ou secretários.
Administração Pública
1) Conceito: É o conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas que realizam concretamente as funções do estado por determinação do governo.
⇒ Função de execução ou realização de tarefas/atribuições
2) Conceito de direito Administrativo
E o conjunto de normas e princípios que regem ou disciplina os órgão, os agentes as entidades os bens e o serviços públicos assim como os poderes e as atividade administrativas do estado .
Direito Ordenamento Jurídico
Direito Penal Direito Tributário
Ordenamento Jurídico: É o conjunto de todas as normas e princípios vigentes (que estão valendo) em determinado estado em determinado momento.
Estima que no Brasil esteja valendo vigente mais de 20.000 leis
3) Fontes do Direito Administrativo Origem das normas jurídicas de direito administrativo.
- Primaria → Lei